STJ: Ministro determina que turma reexamine prescrição executória

Em um processo de análise de recurso extraordinário, o Ministro Og Fernandes do STJ determinou que a 6ª turma reexamine a questão da prescrição executória levantada pela defesa, em relação ao momento inicial para aplicação do tema 788 do STF. O escritório Machado & Sartori de Castro Advogados atua no caso.

Interpretação do artigo 319 do CPP testa limites do Judiciário sobre a política

O artigo 319 do Código de Processo Penal está no cerne do debate sobre supostas intromissões do Poder Judiciário em outros poderes nos últimos anos. O dispositivo estabelece medidas cautelares alternativas à prisão de servidores públicos. Em entrevista para o Conjur, nosso sócio fundador Átila Machado, defendeu uma interpretação mais restrita do artigo 319 no que diz respeito a detentores de cargos eletivos.

Criminalistas não veem motivo para criação do crime com motivação política

O advogado Átila Machado engrossa o coro de que não é preciso criar um tipo penal autônomo para casos como esse. “Todavia, parece-me de suma importância o Congresso Nacional debater sobre a possibilidade da criação de uma qualificadora própria para agravar a pena do crime, quando cometido por motivação política”, comenta.

Se fatos configuram crime eleitoral, Justiça especializada é competente

Luiz Augusto Sartori de Castro, que defende os acusados, afirmou que a decisão de Felix Fischer privilegia os julgamentos justos. “A decisão do STJ se apresenta muito oportuna ao momento vivido no Brasil nos últimos anos, pois reafirma que a opinião pessoal do acusador, ou mesmo a pressão das ruas, acerca da capitulação delitiva, jamais devem prevalecer em relação à fiel dinâmica dos fatos objeto do processo.”