Compliance Estratégico: Machado & Sartori de Castro Advogados lança nova área
Estamos empolgados em anunciar o lançamento de uma nova área de atuação: o Compliance Estratégico. Consultoria e assessoria estratégica com foco na prevenção de riscos, adequação legal e conformidade regulatória.
TJ-SP garante acesso a procedimento fiscal a acusado de crime de sonegação
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, por meio de uma ordem em Habeas Corpus, que um empresário acusado de sonegação fiscal tenha acesso completo ao procedimento fiscal.
STJ: Ministro determina que turma reexamine prescrição executória
Em um processo de análise de recurso extraordinário, o Ministro Og Fernandes do STJ determinou que a 6ª turma reexamine a questão da prescrição executória levantada pela defesa, em relação ao momento inicial para aplicação do tema 788 do STF. O escritório Machado & Sartori de Castro Advogados atua no caso.
Interpretação do artigo 319 do CPP testa limites do Judiciário sobre a política
O artigo 319 do Código de Processo Penal está no cerne do debate sobre supostas intromissões do Poder Judiciário em outros poderes nos últimos anos. O dispositivo estabelece medidas cautelares alternativas à prisão de servidores públicos. Em entrevista para o Conjur, nosso sócio fundador Átila Machado, defendeu uma interpretação mais restrita do artigo 319 no que diz respeito a detentores de cargos eletivos.
STJ autoriza guia de execução a réu solto e juíza concede domiciliar
Mesmo antes do recolhimento do apenado, Justiça Federal pode analisar pedido de conversão de pena, em caráter humanitário, e permitiu o regime domiciliar.
Background: STJ suspende alienação antecipada de bens apreendidos
Para o relator, é flagrante o excesso de prazo no período de duração das medidas assecuratórias, efetivamente cumpridas há quase dois anos.
Empresário acusado de sonegação é absolvido por falta de provas
A defesa apontou que a acusação continha um erro crasso, de considerar para fins de cálculo de ICMS os valores da diferença entre as entradas de insumos para industrialização e os relativos a saídas de mercadorias.
Criminalistas não veem motivo para criação do crime com motivação política
O advogado Átila Machado engrossa o coro de que não é preciso criar um tipo penal autônomo para casos como esse. “Todavia, parece-me de suma importância o Congresso Nacional debater sobre a possibilidade da criação de uma qualificadora própria para agravar a pena do crime, quando cometido por motivação política”, comenta.
Se fatos configuram crime eleitoral, Justiça especializada é competente
Luiz Augusto Sartori de Castro, que defende os acusados, afirmou que a decisão de Felix Fischer privilegia os julgamentos justos. “A decisão do STJ se apresenta muito oportuna ao momento vivido no Brasil nos últimos anos, pois reafirma que a opinião pessoal do acusador, ou mesmo a pressão das ruas, acerca da capitulação delitiva, jamais devem prevalecer em relação à fiel dinâmica dos fatos objeto do processo.”
Receita não pode quebrar sigilo de terceiro sem autorização específica
Representado pelo advogado Átila Machado, do MCP Advogados, o homem condenado recorreu da sentença alegando, entre outras coisas, a ilicitude das provas obtidas pela Receita Federal, uma vez que não houve autorização judicial para a quebra de sigilo bancário.