Advogado que questiona comportamento de juiz não comete difamação

Advogado que questiona o comportamento de juiz perante tribunal sem a intenção de ofendê-lo não comete crime de difamação. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central de São Paulo concedeu ordem em Habeas Corpus e trancou ação penal contra o advogado Rodolfo Ricciulli Leal, que foi defendido no caso por Átila Pimenta Coelho Machado, do Machado, Castro e Peret Advogados.

Juiz federal Sérgio Moro absolve duas pessoas sumariamente

O juiz rejeitou a denúncia contra os irmãos, defendidos pelo advogado Átila Pimenta Coelho Machado, alegando também que o fato de assinarem os cadastros de abertura da conta no exterior não é incomum entre familiares e que, por isso, não há nenhuma prova do envolvimento dos dois com o pai, que, de acordo com o juiz, é o responsável pela movimentação da conta aberta no exterior em nome da Express Corp., cell company, constituída nas Ilhas Bermudas.

Emenda pede que provedores guardem dados por mais tempo

A emenda é uma das mais de 40 que já foram sugeridas por senadores ao relator, Luiz Henrique (PMDB-SC). Na justificativa, Simon cita trechos do artigo escrito pelo advogado Sartori de Castro, sócio do MCP Advogados — Machado Castro e Peret. “O grande problema, e daí a necessidade de se estender este prazo legal, reside no fato de que, no Brasil, o lapso temporal entre a ocorrência de um fato criminoso e a instauração da investigação correlata demora-se mais de um ano”, escreveu Castro.

Lei Carolina Dieckmann enfrentará dificuldades na prática

O criminalista Luiz Augusto Sartori de Castro teme que a maioria daqueles que acessam indevidamente os sistemas de informáticas não sejam punidos pelo Judiciário. “Isso porque não o fazem à força como exige o tipo penal ao se valer do verbo ‘invadir’”, explica. Outro entrave nos tribunais serão de natureza processual. Delitos dessa natureza demandam provas cujo sistema da polícia judiciária não está acostumado e pode gaver problemas de prescrição e regulamentação.

Juristas e criminalistas apontam falhas na lei Carolina Dieckmann

É o que afirma o advogado criminalista Luiz Augusto Sartori de Castro. Segundo ele, embora as regras tratem de muitas condutas atentatórias contra diversos bens jurídicos que não possuíam tipificação penal “na prática pecam pela qualidade técnica” de sua redação.