Desembargador suspende pena por sonegação após créditos serem desconstituídos

Magistrado acolheu pedido em habeas corpus ao considerar o risco de que a ré cumpra pena por um fato que poderá ser considerado atípico. O desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, da 5ª turma do TRF da 3ª região, concedeu liminar em habeas corpus para suspender execução penal contra empresária condenada por sonegação fiscal. A decisão […]

Por excesso de rigor, STJ reduz pena de condenado por sonegação fiscal

Ao revisar o caso, o colegiado considerou excessiva a pena inicial, ajustando-a para quatro anos e meio, permitindo cumprimento em regime semiaberto. A 6ª turma do STJ, por unanimidade, concedeu habeas corpus de ofício para reduzir a pena de um homem condenado por sonegação fiscal e emissão de notas fiscais inidôneas. O colegiado considerou que […]

STJ: Ministro determina que turma reexamine prescrição executória

Em um processo de análise de recurso extraordinário, o Ministro Og Fernandes do STJ determinou que a 6ª turma reexamine a questão da prescrição executória levantada pela defesa, em relação ao momento inicial para aplicação do tema 788 do STF. O escritório Machado & Sartori de Castro Advogados atua no caso.

Interpretação do artigo 319 do CPP testa limites do Judiciário sobre a política

O artigo 319 do Código de Processo Penal está no cerne do debate sobre supostas intromissões do Poder Judiciário em outros poderes nos últimos anos. O dispositivo estabelece medidas cautelares alternativas à prisão de servidores públicos. Em entrevista para o Conjur, nosso sócio fundador Átila Machado, defendeu uma interpretação mais restrita do artigo 319 no que diz respeito a detentores de cargos eletivos.

Criminalistas não veem motivo para criação do crime com motivação política

O advogado Átila Machado engrossa o coro de que não é preciso criar um tipo penal autônomo para casos como esse. “Todavia, parece-me de suma importância o Congresso Nacional debater sobre a possibilidade da criação de uma qualificadora própria para agravar a pena do crime, quando cometido por motivação política”, comenta.