Criminalistas não veem motivo para criação do crime com motivação política

O advogado Átila Machado engrossa o coro de que não é preciso criar um tipo penal autônomo para casos como esse. “Todavia, parece-me de suma importância o Congresso Nacional debater sobre a possibilidade da criação de uma qualificadora própria para agravar a pena do crime, quando cometido por motivação política”, comenta.

Política de privacidade

A presente Política de Privacidade tem por finalidade estabelecer as regras de tratamento dos seus dados coletados, além de deixar claro o compromisso do Machado e Sartori de Castro Advogados em garantir a proteção dos dados solicitados, em conformidade com a legislação aplicável.

Se fatos configuram crime eleitoral, Justiça especializada é competente

Luiz Augusto Sartori de Castro, que defende os acusados, afirmou que a decisão de Felix Fischer privilegia os julgamentos justos. “A decisão do STJ se apresenta muito oportuna ao momento vivido no Brasil nos últimos anos, pois reafirma que a opinião pessoal do acusador, ou mesmo a pressão das ruas, acerca da capitulação delitiva, jamais devem prevalecer em relação à fiel dinâmica dos fatos objeto do processo.”

Informação: uma questão de vida ou morte

A maneira com que a mídia em geral tem informado a população, realmente, salta aos olhos e, dia após dia, se mostra cada vez mais fundamental, especialmente diante dos mandos, desmandos e exemplos – negativos – do Exmo. Sr. Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e, a reboque dele, de diversos outros governantes que reproduzem suas sandices mimeticamente.

Legislação atual não contempla a moderna invasão de privacidade

Nos dias atuais, sem sombra de dúvidas, o significado da palavra privacidade se mostra cada vez mais amplo, ou porque não vazio, pois em tempos de sociedade da informação é inequívoco que o ser humano dia após dia abre mão de sua privacidade e, o que é pior, sem notar que assim o faz.

Advogado que questiona comportamento de juiz não comete difamação

Advogado que questiona o comportamento de juiz perante tribunal sem a intenção de ofendê-lo não comete crime de difamação. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central de São Paulo concedeu ordem em Habeas Corpus e trancou ação penal contra o advogado Rodolfo Ricciulli Leal, que foi defendido no caso por Átila Pimenta Coelho Machado, do Machado, Castro e Peret Advogados.