PM errou ao não prender homem que agrediu mulher em SP, dizem especialistas
Presidente da Comissão de Processo Penal da OAB/SP, Átila Machado acrescenta que os policiais militares dificultaram a investigação ao não levar o agressor para a delegacia.
Empresário acusado de sonegação é absolvido por falta de provas
A defesa apontou que a acusação continha um erro crasso, de considerar para fins de cálculo de ICMS os valores da diferença entre as entradas de insumos para industrialização e os relativos a saídas de mercadorias.
Criminalistas não veem motivo para criação do crime com motivação política
O advogado Átila Machado engrossa o coro de que não é preciso criar um tipo penal autônomo para casos como esse. “Todavia, parece-me de suma importância o Congresso Nacional debater sobre a possibilidade da criação de uma qualificadora própria para agravar a pena do crime, quando cometido por motivação política”, comenta.
Política de privacidade
A presente Política de Privacidade tem por finalidade estabelecer as regras de tratamento dos seus dados coletados, além de deixar claro o compromisso do Machado e Sartori de Castro Advogados em garantir a proteção dos dados solicitados, em conformidade com a legislação aplicável.
Se fatos configuram crime eleitoral, Justiça especializada é competente
Luiz Augusto Sartori de Castro, que defende os acusados, afirmou que a decisão de Felix Fischer privilegia os julgamentos justos. “A decisão do STJ se apresenta muito oportuna ao momento vivido no Brasil nos últimos anos, pois reafirma que a opinião pessoal do acusador, ou mesmo a pressão das ruas, acerca da capitulação delitiva, jamais devem prevalecer em relação à fiel dinâmica dos fatos objeto do processo.”
Informação: uma questão de vida ou morte
A maneira com que a mídia em geral tem informado a população, realmente, salta aos olhos e, dia após dia, se mostra cada vez mais fundamental, especialmente diante dos mandos, desmandos e exemplos – negativos – do Exmo. Sr. Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e, a reboque dele, de diversos outros governantes que reproduzem suas sandices mimeticamente.
Legislação atual não contempla a moderna invasão de privacidade
Nos dias atuais, sem sombra de dúvidas, o significado da palavra privacidade se mostra cada vez mais amplo, ou porque não vazio, pois em tempos de sociedade da informação é inequívoco que o ser humano dia após dia abre mão de sua privacidade e, o que é pior, sem notar que assim o faz.
Receita não pode quebrar sigilo de terceiro sem autorização específica
Representado pelo advogado Átila Machado, do MCP Advogados, o homem condenado recorreu da sentença alegando, entre outras coisas, a ilicitude das provas obtidas pela Receita Federal, uma vez que não houve autorização judicial para a quebra de sigilo bancário.
Procuração para acompanhamento de inquérito policial não repercute em ação penal
O escritório MCP| advogados – Machado, Castro e Peret atuou na causa em favor da paciente.
Advogado que questiona comportamento de juiz não comete difamação
Advogado que questiona o comportamento de juiz perante tribunal sem a intenção de ofendê-lo não comete crime de difamação. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central de São Paulo concedeu ordem em Habeas Corpus e trancou ação penal contra o advogado Rodolfo Ricciulli Leal, que foi defendido no caso por Átila Pimenta Coelho Machado, do Machado, Castro e Peret Advogados.