Se fatos configuram crime eleitoral, Justiça especializada é competente

Luiz Augusto Sartori de Castro, que defende os acusados, afirmou que a decisão de Felix Fischer privilegia os julgamentos justos. “A decisão do STJ se apresenta muito oportuna ao momento vivido no Brasil nos últimos anos, pois reafirma que a opinião pessoal do acusador, ou mesmo a pressão das ruas, acerca da capitulação delitiva, jamais devem prevalecer em relação à fiel dinâmica dos fatos objeto do processo.”

Advogado que questiona comportamento de juiz não comete difamação

Advogado que questiona o comportamento de juiz perante tribunal sem a intenção de ofendê-lo não comete crime de difamação. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central de São Paulo concedeu ordem em Habeas Corpus e trancou ação penal contra o advogado Rodolfo Ricciulli Leal, que foi defendido no caso por Átila Pimenta Coelho Machado, do Machado, Castro e Peret Advogados.

Juiz federal Sérgio Moro absolve duas pessoas sumariamente

O juiz rejeitou a denúncia contra os irmãos, defendidos pelo advogado Átila Pimenta Coelho Machado, alegando também que o fato de assinarem os cadastros de abertura da conta no exterior não é incomum entre familiares e que, por isso, não há nenhuma prova do envolvimento dos dois com o pai, que, de acordo com o juiz, é o responsável pela movimentação da conta aberta no exterior em nome da Express Corp., cell company, constituída nas Ilhas Bermudas.

Emenda pede que provedores guardem dados por mais tempo

A emenda é uma das mais de 40 que já foram sugeridas por senadores ao relator, Luiz Henrique (PMDB-SC). Na justificativa, Simon cita trechos do artigo escrito pelo advogado Sartori de Castro, sócio do MCP Advogados — Machado Castro e Peret. “O grande problema, e daí a necessidade de se estender este prazo legal, reside no fato de que, no Brasil, o lapso temporal entre a ocorrência de um fato criminoso e a instauração da investigação correlata demora-se mais de um ano”, escreveu Castro.

Lei Carolina Dieckmann enfrentará dificuldades na prática

O criminalista Luiz Augusto Sartori de Castro teme que a maioria daqueles que acessam indevidamente os sistemas de informáticas não sejam punidos pelo Judiciário. “Isso porque não o fazem à força como exige o tipo penal ao se valer do verbo ‘invadir’”, explica. Outro entrave nos tribunais serão de natureza processual. Delitos dessa natureza demandam provas cujo sistema da polícia judiciária não está acostumado e pode gaver problemas de prescrição e regulamentação.