STJ: Ministro anula interceptação em ação de estelionato previdenciário

Para ministro, ausência de autorização judicial prévia comprometeu legalidade das provas.

Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, determinou o desentranhamento de interceptações telefônicas feitas sem autorização judicial no âmbito da Operação Errantes, que investiga esquema de estelionato previdenciário envolvendo vereador da cidade de Petrolina/PE.

A defesa do réu impetrou habeas corpus alegando a nulidade das interceptações telefônicas, argumentando que as decisões que autorizaram as escutas careciam de fundamentação e que as prorrogações sucessivas violavam a legalidade.

No recurso, a defesa reiterou que as interceptações foram autorizadas em um inquérito iniciado com base em denúncia anônima e que as prorrogações ocorreram sem justificativa suficiente, extrapolando os prazos legais. Além disso, sustentou que algumas escutas foram realizadas antes da autorização formal do juízo.

Ao analisar o caso, o ministro relator reconheceu a ilegalidade das interceptações telefônicas realizadas sem autorização judicial, determinando que fossem retiradas do processo. Destacou que algumas escutas ocorreram antes da decisão que autorizou a prorrogação, configurando irregularidade grave.

Segundo Paciornik, “essas escutas não são válidas, pois foram realizadas sem autorização judicial, a qual só foi concedida depois que elas foram feitas, e, desta forma, devem ser desentranhadas dos autos da ação penal.”

Diante disso, o ministro deu parcial provimento ao recurso, determinando a exclusão das gravações obtidas sem autorização judicial. 

A advogada Giovana Paiva e os advogados Átila Machado, Luiz Augusto Sartori de Castro e Lucas Battini do escritório Machado & Sartori de Castro Advogados, atuam na defesa do réu.

Processo: RHC 200.970 

Veja a decisão.

Publicado no Migalhas.

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