Boletim Criminal – Edição 10 – Outubro de 2024

Destaques

Escritório saúda Lucas Andrey Battini, o mais novo mestre em Direito pela USP

A equipe do Machado & Sartori de Castro Advogados saúda a conquista de nosso advogado Lucas Andrey Battini, que foi aprovado em sua dissertação de mestrado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Lucas apresentou o trabalho sobre “A Punibilidade no Direito Penal”, e foi orientado pelo Professor Alamiro Velludo Salvador Netto. A dissertação foi apresentada diante de uma banca dos notáveis professores Érika Mendes de Carvalho, Walter Barbosa Bittar e Jéssica Rachel Sponchiado. Parabéns ao novo Mestre em Direito, estaremos juntos para saudar as próximas conquistas.


Decisões

STJ revoga prisão preventiva ao considerá-la desproporcional e injustificada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão da Ministra Daniela Teixeira, revogou a prisão preventiva decretada no âmbito da operação Eclesiastes 5:10. A decisão, proferida em 27 de agosto de 2024 no habeas corpus n. 939.636/SP, acolheu a tese da defesa ao considerar a prisão desproporcional e injustificada. Segundo a Ministra, “não se deve levar à prisão ou nela manter quem não merece de fato estar lá”, referindo-se à custódia cautelar imposta em 19 de junho de 2024 pelo Juízo de Votuporanga/SP.

TRF3 determina a suspensão de execução penal pela superveniente desconstituição do crédito tributário

Em 11 de outubro de 2024, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio de decisão do Desembargador Federal Paulo Fontes, concedeu medida liminar no habeas corpus n. 5026237-24.2024.4.03.0000, suspendendo a execução penal até o julgamento definitivo dos embargos à execução fiscal que discutem uma dívida ativa decorrente de erro na cobrança pelo Fisco. Apesar do trânsito em julgado da Ação Penal, o Desembargador destacou que há “risco à liberdade da paciente, que poderá cumprir parcial ou totalmente pena por fato que poderá ser tido como atípico”, justificando a suspensão da execução penal.

TJSP repisa a importância da efetiva análise das teses aventadas em sede de resposta à acusação

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 25 de setembro de 2024, considerar que houve “violação do artigo 93, da CF, caracterizando tal providência clara nulidade, de caráter absoluto, pois desrespeita os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e encerra inegável prejuízo ao paciente”. A decisão, que não analisou as teses apresentadas na resposta à acusação e apenas determinou a designação de audiência de instrução, foi considerada prejudicial ao paciente, justificando a concessão da ordem.

Em sede de Embargos Infringentes, TRF3 absolve acusada por ausência de prova da autoria

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) absolveu, no dia 20 de setembro, uma ré condenada por descaminho, em decisão proferida em sede de Embargos Infringentes. A Quarta Seção do Tribunal concluiu que o conjunto de provas apresentado no caso não foi suficiente para comprovar de forma inequívoca a autoria do delito. O colegiado ressaltou que, no âmbito penal, o ônus da prova cabe ao órgão acusador, devendo ser aplicada a absolvição quando não houver provas suficientes de que o acusado cometeu os fatos descritos na denúncia.

Acusada de sonegação fiscal absolvida pela 2ª vara criminal de Itajaí/SC por não haver prova de que detinha poder de administração

Em 30 de setembro de 2024, a juíza da 2ª Vara Criminal de Itajaí/SC absolveu uma acusada de sonegação fiscal no processo nº 0902068-23.2018.8.24.0033. A magistrada entendeu que não havia provas suficientes de que a ré teria participado das infrações penais, destacando que o Ministério Público não cumpriu seu dever de demonstrar que a acusada tinha poder de administração ou que, de alguma forma, tenha contribuído para o crime.


Artigo

Custos das políticas públicas de segurança baseadas em um direito penal populista e na sensação social de insegurança

O advogado do Machado & Sartori de Castro, Lucas Andrey Battini, em parceria com Rafael Junior Soares e Luiz Antonio Borri, assinam o artigo “Custos das políticas públicas de segurança baseadas em um direito penal populista e na sensação social de insegurança”, publicado na 11ª edição da Revista Lex de Criminologia & Vitimologia. O artigo aborda os custos das políticas públicas de segurança no Brasil, discutindo sua eficácia e os principais aspectos a serem considerados sob a ótica de um direito penal populista e da percepção social de insegurança.

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Notícias do escritório

Giovana Paiva participa de debate no CNJ sobre reconhecimento pessoal e condenação de inocentes

A advogada Giovana Paiva participou, em outubro, do Seminário Internacional sobre Prova e Justiça Criminal, promovido pelo CNJ. O evento discutiu novos horizontes para o reconhecimento pessoal nas investigações criminais, com foco na prevenção de erros de identificação e na qualificação do sistema de justiça. Temas como racismo no sistema judicial e o impacto de falhas processuais na condenação de inocentes também foram debatidos. Especialistas ressaltaram a importância da colaboração entre os atores judiciais para aprimorar a produção de provas e evitar prisões injustas. Entre os presentes, estavam os ministros Luís Roberto Barroso e Herman Benjamin, além da especialista internacional Anna Vasquez, da Innocence Network.

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