Publicado no Estadão.
Passados cerca de 60 dias, desde a declaração de pandemia, pela OMS, muitas incertezas ainda persistem, é bem verdade. Contudo, duas certezas já se mostram implacáveis, quais sejam: (i) a gravidade do COVID-19 que nem de longe pode ser comparada a um resfriadinho ou uma gripezinha e (ii) o excepcional trabalho executado pelos meios de comunicação na cobertura dos fatos que orbitam esta situação tão extraordinária
A maneira com que a mídia em geral tem informado a população, realmente, salta aos olhos e, dia após dia, se mostra cada vez mais fundamental, especialmente diante dos mandos, desmandos e exemplos – negativos – do Exmo. Sr. Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e, a reboque dele, de diversos outros governantes que reproduzem suas sandices mimeticamente.
Pensamos, todavia, que este sucesso – por assim dizer – dos meios de comunicação não decorre, apenas, do amplo e irrestrito espaço dado à pandemia, mas, principalmente, da forma técnica e cuidadosa com que os fatos têm sido transmitidos à população brasileira. Não por outra razão, aliás, é que a cobertura do COVID-19 pode ser tida como um marco no jornalismo brasileiro, pois demonstrou ser falsa a máxima, segundo a qual a produção em série de notícias culmina na apresentação de fatos, sejam eles verdadeiros ou falsos, desde que entretenham o expectador.
E nem poderia ser diferente, afinal, no momento atual a transmissão massiva de fatos e informações de forma equivocada, ainda que verdadeiros, pode resultar na morte de uma pessoa, pois, pior que não informar é desinformar a população; esta sempre tão carente acerca do que é verdade, meia verdade ou pura manipulação.
Mais do que isso! A seriedade da mídia acabou por desmentir Bauman, pois a amplitude dos números em que a morte se expressa em terceiros desconhecidos (nos Outros, portanto) irá, sim, atingir a todos como uma perda irreparável, como de fato vem atingindo não só no Brasil, mas no mundo.
Contudo, há que se indagar: este rigor sempre foi observado pelos meios de comunicação? Infelizmente a resposta é negativa, ao menos – é bom deixar claro – em relação à cobertura de casos criminais no Brasil, respeitadas as poucas exceções.
Pesa dizer, mas a cobertura destes casos ainda mistura acontecimentos reais e acontecimentos de opinião, de sorte a impossibilitar a distinção, pelo público, do que é um e o outro, ou seja, a origem das informações.
Como resultado, tem-se que as transgressões da norma (algo eminentemente do Direito) se tornam escândalos, estes, sim, passíveis de julgamento moral, indignação e de serem sentidos pela população em geral, ainda que não tenham sido minimamente atingidas. Tal fato, realmente, não seria de extrema gravidade se não existisse uma pessoa (o Outro) por de trás da transgressão da norma.
É que, por mais errado que tenha sido o seu agir, o transgressor da norma não deixa de ser um ser humano e, bem por isso, merecedor de respeito. Não se está aqui, evidentemente, defendendo a transgressão da norma ou a restrição da livre manifestação da imprensa, mas tão somente que o desenvolvimento desta atividade se dê com a mesma seriedade com que hoje se verifica na cobertura da pandemia do novo coronavírus.
Isto é, não só com a responsabilidade de checagem da veracidade plena dos fatos, como, principalmente, da pertinência da veiculação destes, tendo em consideração que tal ato poderá causar não a morte física de determinada pessoa, mas a sua morte moral e social, também irreparáveis.
Sim, pois, se em relação ao COVID-19, somente a orientação técnica de profissionais da saúde é levada em consideração e, portanto, deve ser veiculada, o mesmo deveria ocorrer com os casos de transgressões da norma, haja vista que somente o Sistema de Justiça poderá dizer, após o devido processo legal, se determinada pessoa é inocente ou culpada.
Daí, justamente, no todo equivocado fomentar manifestações populares e seus julgamentos morais, tanto de fatos relacionados com o novo coronavírus, quanto afetos ao Sistema de Justiça Criminal, máxime porque, como bem pontuado por Erich Fromm, nada passa mais ao largo da verdade do que a ingênua percepção de ela assim o ser, somente em razão de a maioria das pessoas compartilharem certas ideias.
Notícias destas naturezas, com o devido respeito, para além de atenderem a interesses especiais que não podem ser revelados, somente se prestam a difundir ainda mais a sensação de insegurança na sociedade, representando, portanto, um desserviço à população.
Eis, pois, o propósito do presente texto. Aproveitar uma situação em que os riscos vividos não podem ser considerados consequências das nossas atividades ou decisões e chamar a atenção para uma outra, cujas consequências – muitas vezes, igualmente, nefastas – podem ser evitadas pelo simples agir responsivo; pelo simples ato de se reconhecer na pessoa do Outro, algo poucas vezes observada no Sistema de Justiça Penal.
Isto é, aproveitar um momento único de solidarização mundial, diante de tantas incertezas e infortúnios, para falar dos riscos e das consequências do nosso agir em relação ao Outro, algo infelizmente tão relegado, como observado por Cristopher Lash, numa era de esperanças em declínio, ante ao crescimento e desenvolvimento pessoal narcísico.
.