A 6ª turma do STJ suspendeu a alienação antecipada de bens apreendidos pela Polícia Federal na operação Background, bem como nomeou os investigados como fiéis depositários dos bens. O colegiado observou que deveriam ser adotados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista que a dificuldade de manutenção dos bens é decorrente da própria desídia do Estado.
Consta nos autos que, no bojo da operação Background, a qual apura eventuais delitos (fraude à execução, frustração de direitos trabalhistas, sonegação fiscal, organização criminosa, evasão de divisas, lavagem de capitais, entre outros), foi determinada a busca e apreensão de obras de arte, veículos e dinheiro dos coinvestigados.
O juízo de primeiro grau determinou a antecipação da alienação de bens apreendidos.
No recurso em mandado de segurança, a defesa destaca a irreversibilidade da decisão, devendo ser atribuído efeito suspensivo até o julgamento do mérito recursal, para o fim de se evitar a alienação precoce dos bens e, por conseguinte, a inocuidade da interposição recursal em questão, pela perda precoce de seu objeto.
O relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, ressaltou que, ainda que tanto o §1° do art. 4°, da lei 9.613/98, quanto o art. 144-A, do CPP, possibilitem a alienação antecipada para preservação do valor dos bens, sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção, deve-se, no presente caso, ser adotado o critério de razoabilidade e proporcionalidade, “haja vista que a dificuldade de manutenção dos bens é decorrente da própria desídia do Estado“.
Para o relator, é flagrante o excesso de prazo no período de duração das medidas assecuratórias, efetivamente cumpridas há quase dois anos, pois não há nenhuma previsão da propositura da ação penal, e, consta nos autos, o encerramento do inquérito policial, havendo inclusive decisão do Tribunal de origem determinando celeridade na apresentação da denúncia.
“Então, nesse contexto, é razoável, para suprir a dificuldade para a manutenção dos bens penhorados, a nomeação dos proprietários como fiéis depositários desses bens.”
Assim, proveu o recurso em mandado de segurança para suspender a alienação antecipada dos bens, devendo ser nomeados os respectivos proprietários como fiéis depositários.
Os advogados Átila Machado, Luiz Augusto Sartori de Castro e Luna Perel Harari, do escritório Machado & Sartori de Castro Advogados, atuam no caso.
- Processo: RMS 68.572
O caso tramita em segredo de Justiça.