Bets devem regularizar operação até o final do ano
Por: Thiago Genda, head de compliance do Machado & Sartori de Castro Advogados
Foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira a tão aguardada Portaria[1] da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda que regulamenta a Lei 14.790/2023 no tocante às regras para obtenção da autorização para atuar no mercado de apostas de quota fixa.
Embora lançada com um pequeno atraso em relação ao cronograma divulgado por meio da Portaria SPA/MF 561, que previa a sua publicação ainda no mês de abril, a norma concedeu às empresas interessadas em ingressar no mercado brasileiro das apostas um prazo um pouco maior que o esperado inicialmente para adequação às exigências que traz, pois não se ateve ao mínimo de 6 meses constante do artigo 9°, § único da Lei 14.790, cravando como data limite para obtenção da licença o dia 31 de dezembro de 2024.
Àquelas que apresentarem o requerimento de autorização nos próximos noventa dias, a Secretaria garante o deferimento do pedido até o final do ano, desde que cumpridas todas as exigências, incluindo a comprovação do pagamento da contraprestação de outorga fixada, como já aguardado, no valor de R$30 milhões e da constituição da reserva financeira de R$5 milhões.
É possível afirmar que não houve surpresas entre os critérios listados para obtenção da autorização, mas isso não significa que será uma demanda simples.
O regulador separou em cinco categorias o processo de requerimento: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Entre as dezenas de certidões, declarações e atos societários exigidos como documentos instrutórios do processo nas cinco categorias citadas, podemos destacar a imposição de designar diretores responsáveis pelos assuntos contábeis e financeiros, por integridade e compliance, por atendimento e ouvidoria e pelo relacionamento com o Ministério da Fazenda, sendo este último o único que pode acumular função com alguma das outras mencionadas.
Essa estrutura parruda, que inclusive deve ser evidenciada pelo envio de organograma da empresa, reforça que o Ministério da Fazenda quer manter bem alta a régua para entrada nesse mercado, o que já estava suficientemente claro com o patamar financeiro estabelecido para ingresso no setor.
Todo o processo deverá ser realizado eletronicamente, por meio do SIGAP[2] da Secretaria de Prêmios e Apostas, a qual terá o prazo máximo de cento e cinquenta dias a conta da data de protocolo do requerimento de autorização para notificar as interessadas a realizar o pagamento pela outorga ou comunicar o indeferimento do pedido, hipótese na qual caberá a apresentação de recurso administrativo, regido pela lei[3] que regula o tema no âmbito da Administração Pública Federal.
Isso posto, está acionado o cronômetro para regularização das Bets no país, portanto, aquelas que não quiserem se aventurar a responder um processo sancionador que pode culminar na aplicação de multa bilionária, entre outras penalidades, precisam começar imediatamente a estruturar o seu pleito de autorização, tarefa que deve ocupar em tempo integral nos próximos meses suas equipes de Compliance e parceiros que as assessoram no campo da conformidade regulatória.
[1] Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, publicada no D.O.U. de 22 de maio de 2024, Edição 98, Seção 1, página 147.
[2] Sistema de Informações Gerenciais de Acompanhamento de Projetos
[3] Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.