Publicado no Migalhas.
Por inépcia, o juiz Federal Richard Rodrigues Ambrosio, da 5ª vara Federal de Londrina/PR, rejeitou denúncia oferecida pelo MPF que acusou um empresário do ramo de distribuição de alimentos da prática do crime de sonegação.
Segundo a acusação, o empresário teria transmitido à Receita Federal do Brasil a declaração de compensação com informação falsa, na tentativa de burlar o sistema e quitar, por compensação, débitos tributários com créditos inexistentes.
Em razão de tais condutas, a Receita Federal lavrou o auto de infração referente à multa regulamentar com valor de R$ 1.841.156,56.
A defesa do empresário, contudo, apontou que o MPF confundiu o auto de infração apontado na denúncia, com outro procedimento fiscal que não se encontra inscrito em dívida ativa.
O juiz Federal, acatando os argumentos, afirmou que “a denúncia, no caso, com máximo respeito, aparentemente confunde os PAFs e seus respectivos créditos, trazendo ao Juízo justamente o crédito que não foi objeto de constituição definitiva – o que faz do fato atípico” – motivo pelo qual rejeitou a denúncia por ausência de pressuposto processual, sendo inepta também com relação ao PAF que se encontra inscrito em dívida ativa, já que a acusação não descreveu devidamente o fato.
Os advogados Átila Machado, Luiz Augusto Sartori de Castro e Gabriela Camargo Corrêa, do escritório Machado & Sartori de Castro Advogados, atuaram no caso.
Processo: 5032006-66.2023.4.04.7001